Venha fazer uma parceria de sucesso!
Lei do Salão Parceiro
Lei do Salão Parceiro: O que é e como funciona
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores. Seu objetivo é formalizar parcerias, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes e reduzindo os riscos de vínculos empregatícios indevidos.
Como funciona a parceria
A legislação permite que o salão de beleza (salão-parceiro) firme contratos de parceria com profissionais autônomos (profissionais-parceiros). Nesse modelo:
Contrato por escrito: Deve detalhar as atividades, responsabilidades, forma de remuneração e percentuais de divisão dos valores recebidos pelos serviços prestados.
Sem vínculo empregatício: O profissional-parceiro atua de forma independente, sem subordinação direta, horários fixos ou obrigações típicas de um empregado.
Divisão de receitas: O salão-parceiro é responsável por receber os pagamentos dos clientes, reter sua parte conforme o contrato e repassar a cota-parte ao profissional-parceiro.
Emissão de notas fiscais: O salão emite uma nota fiscal única ao cliente, discriminando os valores correspondentes ao salão e ao profissional. O profissional-parceiro, por sua vez, emite nota fiscal ao salão referente à sua cota-parte.
Benefícios da Lei do Salão Parceiro
Para o salão:
Redução de encargos trabalhistas e tributários.
Flexibilidade na gestão de profissionais.
Segurança jurídica nas relações de trabalho.
Para o profissional:
Autonomia na prestação de serviços.
Possibilidade de definir horários e valores.
Acesso a benefícios previdenciários, mediante contribuição ao INSS.
Requisitos para a formalização
Profissional-parceiro: Deve ser pessoa jurídica, podendo ser MEI ou enquadrado no Simples Nacional, conforme o faturamento.
Salão-parceiro: Não pode ser MEI; deve estar regularizado como empresa e cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas pertinentes.
Homologação do contrato: O contrato de parceria deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na ausência deste, pelo sindicato patronal.
Considerações finais
A Lei do Salão Parceiro representa um avanço significativo na formalização do setor de beleza, promovendo relações de trabalho mais justas e transparentes. Ao estabelecer parcerias claras e legalmente reconhecidas, salões e profissionais podem atuar com maior segurança e profissionalismo.
Para implementar corretamente essa legislação, é recomendável consultar um contador ou advogado especializado, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas e que a parceria seja benéfica para ambas as partes.